Autor: Administrador

  • Nota de pesar – Falecimento do Senhor Juiz Conselheiro Dimas de Lacerda

    É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro José Acácio Dimas de Lacerda, eleito a 5 de janeiro de 1994 vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo e reeleito a 13 de fevereiro de 1997.

    O Supremo Tribunal Administrativo presta sentidas condolências aos familiares e amigos enlutados e declara o seu profundo respeito pela memória de tão Ilustre Colega, num agradecimento pela sua contribuição para a justiça administrativa e fiscal.

  • INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

    Na sessão de 26.02.19 foram apreciados e decididos os pedidos formulados pelo requerente, Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR).

    Foram formulados dois pedidos, um principal e um subsidiário, nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve. Subjacente aos dois pedidos formulados apenas estava a questão da legalidade da requisição civil.

    Com o pedido principal pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde  à conduta positiva de revogação, respectivamente, do acto administrativo da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27-A/2019 e da Portaria n.º 48-A/2019 de 7 de Fevereiro.

    Com o pedido subsidário pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer actos de execução daquelas resolução e portaria.

    Quanto ao primeiro pedido, a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal, que desde logo decorre do artigo 165.º do CPA, de condenar aquelas entidades à revogação dos actos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 27-A/2019 e da Portaria n.º 48-A/2019, ambas de 07.02.

    Quanto ao segundo pedido, a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria ser inócuo para efeitos de tutela efectiva em tempo útil do direito à greve.

    Pelos motivos expostos, ambos os pedidos foram julgados improcedentes.

     

  • Visita de alunos Erasmus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

    Em 13 de dezembro de 2018, alunos Erasmus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa foram recebidos no Supremo Tribunal Administrativo pela Juíza Conselheira Maria Benedita Urbano.

  • Visita de alunos do Curso de Direito da Universidade Lusíada

    Em 23 de novembro de 2018, alunos do 4.º ano do Curso de Direito da Universidade Lusíada foram recebidos no Supremo Tribunal Administrativo pela Vice-Presidente, Juíza Conselheira Isabel Marques da Silva.

  • Workshop para alunos da pós-gradução em Fiscalidade da Faculdade de Direito da Universidade Católica

    Em 22 de novembro de 2018, decorreu no Supremo Tribunal Administrativo o workshop A decisão judicial fiscal dirigido aos alunos da pós-graduação em Fiscalidade da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e ministrado pela Vice-Presidente, Juíza Conselheira Isabel Marques da Silva.

  • Presidente do Supremo Tribunal Administrativo recebe Chefe do Estado-Maior do Exército

    Em 14 de novembro de 2018, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo recebeu em audiência para apresentação de cumprimentos o Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca.

  • Seminário organizado pela ACA Europe e Supremo Tribunal da Estónia

    No Seminário organizado pela ACA Europe e Supremo Tribunal da Estónia, subordinado ao tem Due Process/Procedure Régulière e que decorreu em Tallinn a 18 e 19 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Administrativo esteve representado pelo seu Presidente que apresentou uma comunicação sobre “Os mecanismos de agilização processual”.

  • IVA. REPOSIÇÕES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

    A norma do artº 71 nº 5 do CIVA, na redacção dada pelo artº 1º do Dec.Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, ao condicionar a regularização a favor do sujeito passivo do imposto indevidamente liquidado à prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, não viola o direito comunitário, já que visa obviar ou prevenir o enriquecimento sem causa do requerente.

    Acórdão do STA de 10-10-2018, 2.ª Secção, Proc. n.º 0380/08.0BEBJA (0204/14)

  • Programa de intercâmbio de Juízes

    No âmbito do Programa de Intercâmbio de Juízes da Associação dos Conselhos de Estado e Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia (ACA Europe), o Supremo Tribunal Administrativo recebeu, de 25 de outubro a 3 de novembro de 2018, um Juiz Conselheiro do Conselho de Estado de Itália.

  • IMPUGNAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTARES. INCONSTITUCIONALIDADE.

    O pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, na hipótese de os efeitos da norma se produzirem imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação, pode ter como fundamento qualquer ilegalidade em sentido amplo, designadamente, a inconstitucionalidade da norma, sem que isso contenda com a reserva de jurisdição do Tribunal Constitucional.

    Acórdão do STA de 10-10-2018, 2.ª Secção, Proc. n.º 02/15.2BCPRT (01386/16)